Busca-se no Brasil, de todas as formas, legalizar o aborto; ao menos, vão-se dando margens para que ele seja implantado definitivamente, ao livre arbítrio de quem queira se submeter a ele. É a legalização da cultura da morte, ou civilização da morte, como a definiu o Papa João Paulo II, “opondo-se frontalmente aos valores da doutrina cristã, que defende a vida acima de tudo (...) esta cultura destruidora propõe a morte como solução de uma série de problemas”.
Admitiram, primeiramente, o aborto em determinados casos; aliás, sempre fizeram “vistas grossas” – como se costuma dizer – sobre uma questão que, na iminência de causar qualquer transtorno pessoal, familiar ou social, é mais fácil admiti-la adotando o recurso que a barbárie e a impiedade sempre souberam utilizar: a morte. Depois, as autoridades responsáveis por assegurar o direito de todos, inclusive de zelar pelos princípios da conduta humana e social, não conseguiram assimilar os danos éticos que a permissão às pesquisas de células embrionárias pode causar. Agora, enquanto escrevo estas linhas, o Superior Tribunal Federal em Brasília discute a tese que permite a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos.
De acordo com o procurador Paulo Silveira Leão Júnior e com o médico Rodolfo Acatauassú Nunes, “um ser vivo com grave deficiência cerebral, mas com pequena capacidade de sobrevida e possivelmente um nível primitivo de consciência”, tanto que, há pouco tempo, assistimos a um caso de uma criança anencéfala que morreu com mais de um ano de idade. Leão Júnior atenta para “os direitos constitucionais da inviolabilidade da vida, da dignidade e do bem-estar”.
A partir do momento em que não se respeita mais a vida, principalmente de seres indefesos, libera-se o homem para submeter-se a todo e qualquer tipo de atrocidade, sem nenhum limite moral ou ético. Abrir-se-ão as portas para que se liberem também a contracepção, a esterilização, eutanásia, a pena de morte, o uso de drogas, enfim, para que o homem não se sujeite à ordem, ao respeito, a Deus. Lembrando ainda João Paulo II: “...uma grave derrocada moral da sociedade: opções, outrora consideradas criminosas e rejeitadas pelo senso moral comum, tornam-se socialmente respeitáveis” (Evangelium Vitæ, nº 5); e, mais além: “tratam-se de ameaças programadas de maneira científica e sistemática” (nº 17).
Oxalá as pessoas atentem para a importância desse tema que tem sido discutido de forma tão restrita à comunidade científica e aos poderes da República, enquanto a população, em grande parte, fica cá embaixo sem entender direito a sua gravidade, distraída com as leviandades do mundo, a violência crescente, escândalos e disputas políticas. No estado democrático, todos devem ter amplo conhecimento de tudo o que seja de interesse comum, antes de se tomar qualquer decisão. Ainda lembrando o saudoso Pontífice, “a vida está jurada de morte”. Por isso, todos os cristãos são chamados a alistar-se nesta cruzada em prol da vida.
Admitiram, primeiramente, o aborto em determinados casos; aliás, sempre fizeram “vistas grossas” – como se costuma dizer – sobre uma questão que, na iminência de causar qualquer transtorno pessoal, familiar ou social, é mais fácil admiti-la adotando o recurso que a barbárie e a impiedade sempre souberam utilizar: a morte. Depois, as autoridades responsáveis por assegurar o direito de todos, inclusive de zelar pelos princípios da conduta humana e social, não conseguiram assimilar os danos éticos que a permissão às pesquisas de células embrionárias pode causar. Agora, enquanto escrevo estas linhas, o Superior Tribunal Federal em Brasília discute a tese que permite a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos.
De acordo com o procurador Paulo Silveira Leão Júnior e com o médico Rodolfo Acatauassú Nunes, “um ser vivo com grave deficiência cerebral, mas com pequena capacidade de sobrevida e possivelmente um nível primitivo de consciência”, tanto que, há pouco tempo, assistimos a um caso de uma criança anencéfala que morreu com mais de um ano de idade. Leão Júnior atenta para “os direitos constitucionais da inviolabilidade da vida, da dignidade e do bem-estar”.
A partir do momento em que não se respeita mais a vida, principalmente de seres indefesos, libera-se o homem para submeter-se a todo e qualquer tipo de atrocidade, sem nenhum limite moral ou ético. Abrir-se-ão as portas para que se liberem também a contracepção, a esterilização, eutanásia, a pena de morte, o uso de drogas, enfim, para que o homem não se sujeite à ordem, ao respeito, a Deus. Lembrando ainda João Paulo II: “...uma grave derrocada moral da sociedade: opções, outrora consideradas criminosas e rejeitadas pelo senso moral comum, tornam-se socialmente respeitáveis” (Evangelium Vitæ, nº 5); e, mais além: “tratam-se de ameaças programadas de maneira científica e sistemática” (nº 17).
Oxalá as pessoas atentem para a importância desse tema que tem sido discutido de forma tão restrita à comunidade científica e aos poderes da República, enquanto a população, em grande parte, fica cá embaixo sem entender direito a sua gravidade, distraída com as leviandades do mundo, a violência crescente, escândalos e disputas políticas. No estado democrático, todos devem ter amplo conhecimento de tudo o que seja de interesse comum, antes de se tomar qualquer decisão. Ainda lembrando o saudoso Pontífice, “a vida está jurada de morte”. Por isso, todos os cristãos são chamados a alistar-se nesta cruzada em prol da vida.