quinta-feira, junho 25, 2009

Disciplina necessária

Tem causado comentários diversos a Portaria do Juiz da Infância e da Juventude de Patos de Minas, que proibiu a permanência de menores de 16 anos fora de casa após as 23h. A medida não é inusitada, visto outras cidades do interior e até de outros Estados já terem imposto regras eficientes, evitando o envolvimento de crianças e adolescentes em transgressões. Em Conselheiro Lafaiete, no início da década de 90, a juíza Valéria Rodrigues - salvo engano – adotou semelhante atitude, creio que com êxito.

Como se esperava, aplausos e críticas têm sido levantados de todos os lados. As críticas, no entanto, são as que mais nos causam admiração, pois só alguém alienado da realidade em que vivemos pode ainda acreditar na inocência de tantos menores que, soltos pelo mundo – quase sempre vítimas de desestruturas familiares e de desajustes sociais -, envolvem-se em pequenos furtos, agressões e, principalmente, com o tráfico de drogas.

A decisão judicial já comprovou que essa disciplina é capaz de conter os índices de criminalidade. Esse “toque de recolher”, como alguns denominam, além de coibir o envolvimento de menores na delinquência, auxilia os pais, despidos cada vez mais de sua responsabilidade sobre os filhos menores, seja pela insubordinação destes ou até mesmo pela incoerência sugerida por uma dúbia interpretação da legislação pertinente. Com isso, reafirma-se a pátria autoridade de educar, de impor limite aos filhos, mesmo que, para isso, sejam necessárias medidas que não sejam simples censura, mas um ato de proteção às crianças e adolescentes.

Ao vir à tona um tema tão presente na atualidade, em todas as esferas, vale lembrar que o respaldo jurídico apenas é insuficiente para proteger os menores. A atenção dos pais é primordial, seguindo-se o equilíbrio na harmonia familiar e o constante acompanhamento de tudo o que faz, seja na escola, nas brincadeiras em casa ou com os colegas de rua, no computar (para aqueles que lhe tem acesso), buscando perceber seus conceitos em suas experiências ou diante do que assiste na TV, por exemplo. Os pais são os primeiros, necessários e indispensáveis educadores de seus filhos, responsabilidade esta que não pode ser relegada, muito menos atribuída a outrem, nem mesmo a tios ou avós (exceto em determinados casos).

Medidas adotadas pela Justiça, impondo horário para a permanência de menores fora de casa, desacompanhados, constituem um instrumento de intimidação mais para os pais, chamados a assumirem a sua autoridade e à responsabilidade de educadores, de formadores do caráter de seus filhos, dentro dos princípios morais e religiosos eficazes. Só assim serão moldados lídimos cidadãos responsáveis, aniquilando os delinquentes em potencial que se formam à mercê da irresponsabilidade dos pais, aliada à decadência social.