Os feriados são os dias do ano, geralmente, mais aguardados. Podem não ter nada de diferente, mas a expectativa de um dia a mais de descanso (quando caem na segunda ou na sexta-feira), ou uma “quebra” na rotina da semana (na quarta-feira, por exemplo), que talvez seja o motivo a incitar os mandriões, atalaias do descanso. A origem desse dia de descanso é, antes, na sua dedicação a algo; ou seja, interrompe-se o trabalho para, então, ocupar-se com algo específico. Os reis mandavam interromper os trabalhos para comemorar uma conquista, para festejar algum nascimento ou bodas na Casa Real, até mesmo a morte de um membro dela. Essa festa podia se estender por até uma semana, fosse com música e dança, ou com choro e cera. As solenidades religiosas também alcançaram, muitas, esse “privilégio”, mercê da religiosidade popular inflamada. São os conhecidos dias-santos (alguns canonicamente definidos “de guarda”).
Esse costume prevalece até hoje. O número dos dias santificados, no Brasil, foram reduzidos, tanto pela impossibilidade de tantos feriados ao longo do ano, quanto, até mesmo, para não criar polêmicas numa sociedade onde se admite a liberdade de culto religioso. Alguns, no entanto, foram mantidos, pela sua tradição e pela importância de seu reconhecimento. Alguns feriados de origem religiosa que ainda se mantêm são o de 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, Corpus Christi, Natal e comemoração do santo padroeiro do município. Pode-se considerá-los como uma deferência dos legisladores para com os fiéis católicos, visto alguns países do Velho Mundo já não mais concedê-los todos, não obstante a maioria das pessoas não pararem o seu trabalho nesse dia para comemorar a data, seja ela cívica ou religiosa.
Em Conselheiro Lafaiete, dois feriados de origem católica constam do calendário municipal: o da solenidade do Sagrado Coração de Jesus e o de Nossa Senhora da Conceição. Este último é muito antigo, remonta aos tempos coloniais. O rei Dom João IV decretou, em 1648, consagrou o reino de Portugal a Nossa Senhora da Conceição, proclamando – antes mesmo da Igreja Católica - o dogma sacrossanto: “ex omni parte inculpata”, nos dizeres de São João Crisóstomo. Dom João V ordenou que se celebrasse a festa da Imaculada Conceição, a 8 de dezembro, “com grande pompa e respeito, comparecendo as vereanças e capitães-generais, bem como todas as Irmandades e Confrarias”. Em Lafaiete, portanto, desde os tempos de Carijós, essa solenidade revestiu-se de grande piedade e de manifestações de alegria, não apenas pela determinação régia, mas principalmente por ter a Virgem da Conceição como sua padroeira. O beato João XXIII, pelo Breve Apostólico “Instante”, de 2 de junho de 1961, declarou a Virgem da Conceição celeste e principal patrona da cidade e do município de Conselheiro Lafaiete e pelo Breve Apostólico “Quidquid ad pietatem”, de 17 de agosto de 1961, concedeu a imposição de uma coroa de ouro na sua imagem, o que ocorreu em 15 de agosto de 1963.
O motivo de abordar este tema hoje deve-se a uma infeliz proposta que teria sido feita a um dos candidatos a prefeito, durante um debate na última semana. Indagaram-no sobre a possibilidade de se extinguir o feriado de 8 de dezembro, para que não haja interrupção do comércio num momento tão promissor de vendas, com vistas ao Natal. A ingênua proposição tomara tenha sido tão simplesmente impensada. Caso contrário, seria muito triste constatar essa falta de respeito à liberdade de culto, uma ignorância das tradições históricas e até um maleável senso de desacato aos poderes constituídos. Felizmente, o inquirido descartou a sugestão prontamente.
Esse costume prevalece até hoje. O número dos dias santificados, no Brasil, foram reduzidos, tanto pela impossibilidade de tantos feriados ao longo do ano, quanto, até mesmo, para não criar polêmicas numa sociedade onde se admite a liberdade de culto religioso. Alguns, no entanto, foram mantidos, pela sua tradição e pela importância de seu reconhecimento. Alguns feriados de origem religiosa que ainda se mantêm são o de 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, Corpus Christi, Natal e comemoração do santo padroeiro do município. Pode-se considerá-los como uma deferência dos legisladores para com os fiéis católicos, visto alguns países do Velho Mundo já não mais concedê-los todos, não obstante a maioria das pessoas não pararem o seu trabalho nesse dia para comemorar a data, seja ela cívica ou religiosa.
Em Conselheiro Lafaiete, dois feriados de origem católica constam do calendário municipal: o da solenidade do Sagrado Coração de Jesus e o de Nossa Senhora da Conceição. Este último é muito antigo, remonta aos tempos coloniais. O rei Dom João IV decretou, em 1648, consagrou o reino de Portugal a Nossa Senhora da Conceição, proclamando – antes mesmo da Igreja Católica - o dogma sacrossanto: “ex omni parte inculpata”, nos dizeres de São João Crisóstomo. Dom João V ordenou que se celebrasse a festa da Imaculada Conceição, a 8 de dezembro, “com grande pompa e respeito, comparecendo as vereanças e capitães-generais, bem como todas as Irmandades e Confrarias”. Em Lafaiete, portanto, desde os tempos de Carijós, essa solenidade revestiu-se de grande piedade e de manifestações de alegria, não apenas pela determinação régia, mas principalmente por ter a Virgem da Conceição como sua padroeira. O beato João XXIII, pelo Breve Apostólico “Instante”, de 2 de junho de 1961, declarou a Virgem da Conceição celeste e principal patrona da cidade e do município de Conselheiro Lafaiete e pelo Breve Apostólico “Quidquid ad pietatem”, de 17 de agosto de 1961, concedeu a imposição de uma coroa de ouro na sua imagem, o que ocorreu em 15 de agosto de 1963.
O motivo de abordar este tema hoje deve-se a uma infeliz proposta que teria sido feita a um dos candidatos a prefeito, durante um debate na última semana. Indagaram-no sobre a possibilidade de se extinguir o feriado de 8 de dezembro, para que não haja interrupção do comércio num momento tão promissor de vendas, com vistas ao Natal. A ingênua proposição tomara tenha sido tão simplesmente impensada. Caso contrário, seria muito triste constatar essa falta de respeito à liberdade de culto, uma ignorância das tradições históricas e até um maleável senso de desacato aos poderes constituídos. Felizmente, o inquirido descartou a sugestão prontamente.