sexta-feira, agosto 07, 2009

Liberdade religiosa

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em São Paulo, ajuizou um pedido de liminar, na última semana, para a retirada de todos os símbolos religiosos em repartições públicas federais daquele Estado. O tema suscitou uma polêmica, dividindo as opiniões acerca do Estado Laico. Desde a primeira Constituição da República, em 1891, foi assumida essa laicidade do Estado, consequência do Positivismo de Auguste Comte em voga naquela época. Isso não era nenhuma novidade. A Constituição de 1824, primeira e única do Império, já concedia a liberdade religiosa.
Confundem-se, no entanto, os sentidos do Estado Laico e do Estado Ateu. Enquanto este nega a existência de Deus, aquele unicamente respeita a crença dos cidadãos, permitindo a coexistência de credos diversos. Ora, tanto o Brasil não se considera um Estado Ateu, que faz menção a Deus Nosso Senhor nas Cartas Magnas que se sucederam, explicitamente na de 1934, depositando nEle a confiança dos brasileiros; na de 1947, colocando o Estado sob a sua proteção; e até a mais recente, de 1988. Logo, se se permite a profissão de fé pública dos brasileiros, a retirada dos símbolos religiosos, seja de onde for, é um cerceamento desse direito. Ademais, quer símbolos mais efetivos que nossas igrejas, os altos campanários, os cruzeiros e oratórios públicos, o soar dos sinos, o Cristo Redentor no alto do Corcovado, eleito uma das maravilhas do mundo moderno?
Na verdade, eles não defendem o Estado Laico, porque demonstram pouco saber o que é isto ou aquilo. Incomoda-os o fato de os símbolos religiosos remeterem a princípios e valores. Eles não defendem o paganismo de Nero, que tentou dizimar o cristianismo no Império Romano, nem o racionalismo instaurado na França após a Revolução de 1789, ou o Positivismo que alcançou o limiar da República no Brasil; enfim, não professam nenhum ateísmo, seja ele o marxista, ou o científico, nem o existencialista ou axiológico. Talvez, existe oculto no inconsciente dos propositores desse atentado á liberdade religiosa um ardente temor de Deus. Assim, exterminando qualquer símbolo que os leve até Ele, não se sentirão “vigiados” enquanto vivem à mercê de seus conceitos e prazeres.
Há exatos cem anos algo semelhante aconteceu em Minas. No governo do presidente do Estado, Wenceslau Braz, o secretário de Interior, Estévão Pinto, empreendeu ferrenha campanha contra o ensino religioso e a presença de símbolos religiosos nas escolas. Pois, no pequenino São Caetano do Xopotó (atual cidade de Cipotânea), os professores Leandro Werneck (queluzense, nascido em Catas Altas da Noruega) e Alzira de Oliveira reagiram e promoveram, com o apoio de toda a comunidade, a entronização de crucifixos na escola dos meninos e na das meninas. A tirania do governo suspendeu, então, as aulas naquela localidade, “enquanto perdurar o movimento sedicioso da localidade”. Somente em 1927, o presidente do Estado, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, pelo decreto 7.970, pôs fim à querela, respeitando a fé do povo mineiro.